Calculadora de Rescisão
Calcule sua rescisão: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa, com aviso prévio, 13º, férias e multa de 40% do FGTS.
Tabelas de 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IR pelas Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025.
Este cálculo é uma estimativa. Convenção coletiva, horas extras, médias de variáveis e outras verbas podem alterar o valor real; confira seu holerite.
O que ela faz
Esta calculadora estima as verbas rescisórias de um contrato CLT nos quatro motivos mais comuns. Aplica o aviso prévio proporcional da Lei nº 12.506/2011, a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias, as regras de cada tipo de rescisão (como metade do aviso e multa de 20% do FGTS no acordo) e o INSS e o IRRF, que incidem só sobre o saldo de salário e o 13º.
Como usar
- Digite o salário, a data de admissão e o último dia trabalhado.
- Escolha o motivo da rescisão e como ficou o aviso prévio.
- Inclua eventuais férias vencidas e o saldo do FGTS para ver a multa.
A conta roda no seu navegador. Nada do que você digita é enviado a lugar nenhum e nada fica guardado, então dá para usar com números de verdade.
Perguntas frequentes
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Vale quando o empregador dispensa o empregado; no acordo, é devida metade do aviso prévio indenizado.
O que eu perco na demissão por justa causa?
O 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas, se houver, com o 1/3.
O que muda no acordo?
Desde 2017 (art. 484-A da CLT), o empregador paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS em vez de 40%; o empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
Por que não há IR na maior parte das verbas?
Porque o aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão, com o seu 1/3, têm natureza indenizatória e não salarial, por isso são isentos de INSS e IR. O saldo de salário e o 13º continuam tributáveis.
Lei nº 15.270/2025
Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
INSS — Tabela de contribuição mensal