Calculadora de Férias
Calcule suas férias em 2026: dias de descanso, terço constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias), adiantamento do 13º, INSS e IRRF. Grátis.
Tabelas de 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; IR pelas Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025.
Este cálculo é uma estimativa. Convenção coletiva, horas extras, médias de variáveis e outras verbas podem alterar o valor real; confira seu holerite.
O que ela faz
As férias correspondem ao salário dos dias de descanso acrescido do terço constitucional (1/3). O trabalhador pode vender até um terço das férias (10 de 30 dias) como abono pecuniário, isento de INSS e IR, e pode pedir a 1ª parcela do 13º junto com as férias. As férias e o seu 1/3 são tributados separadamente do salário do mês.
Como usar
- Digite o salário bruto mensal.
- Escolha os dias de descanso e quantos dias quer vender.
- Marque o adiantamento do 13º se você o solicitou e veja o valor a receber.
A conta roda no seu navegador. Nada do que você digita é enviado a lugar nenhum e nada fica guardado, então dá para usar com números de verdade.
Perguntas frequentes
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, o abono pecuniário e o seu 1/3 são isentos de INSS e IR, então cada dia vendido vale mais no líquido que um dia de férias. Por outro lado, o descanso é um direito que protege sua saúde; a decisão é sua.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início das férias (art. 145 da CLT), junto com o terço constitucional.
O terço de férias é tributado?
O 1/3 dos dias de descanso é tributado junto com as férias. O 1/3 do abono pecuniário é isento, assim como os próprios dias vendidos.
Lei nº 15.270/2025
CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
INSS — Tabela de contribuição mensal